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http://repositorio.ufes.br/handle/10/8836
Título: | O processo judicial como método para identificação do conteúdo do princípio da supremacia do interesse público em casos concretos |
Autor(es): | Castiglioni Neto, Antônio Júlio |
Orientador: | Madureira, Claudio Penedo |
Palavras-chave: | Supremacia do interesse público |
Data do documento: | 13-Jun-2017 |
Editor: | Universidade Federal do Espírito Santo |
Resumo: | Partindo da divergência doutrinária entre aqueles que defendem a existência
do princípio da supremacia do interesse público e aqueles que negam o seu
caráter principiológico, o presente trabalho busca demonstrar que tal dissensão
metodológica se equaciona a partir da adoção de um conceito de interesse
público que se traduza no interesse em produzir respostas aderentes à
juridicidade, num contexto em que também os interesses reivindicados por
particulares poderão ser qualificados como públicos desde que, para tanto,
encontrem suporte no ordenamento jurídico-positivo. Nessa ordem de ideias, a
supremacia do interesse público não se satisfará com adoção de regras de
preferência ou com utilização de fórmulas axiomáticas infensas à
argumentação. Diversamente, ela se aperfeiçoará mediante a correta
identificação, nos casos concretos, sobre a quem o direito socorre, seja a
administração ou os administrados. Ocorre, todavia, que o Direito de nosso
tempo apresenta um caráter problemático, originado da acentuada
indeterminação semântica de seus enunciados administrativos, no que se inclui
a própria polissemia da expressão supremacia do interesse público. Diante
deste cenário, esta pesquisa almeja induzir à compreensão de que o alcance
da norma-princípio da supremacia do interesse público deve ser reconstruído
no plano interpretativo e em atenção às peculiaridades do caso concreto. Para
tanto, o processo judicial, principal arena em que se tensionam posições
jurídicas conflitantes com vistas à investigação sobre a quem o direito socorre,
qualificar-se-á não apenas como método de aplicação da norma em concreto,
mas, em última análise, como instrumento de aferição do interesse público na
espécie examinada. Conclui-se pela aptidão do modelo de processo civil
positivado pelo Código de Processo Civil de 2015 para fins de identificação do
interesse público e de sua supremacia em casos concretos, sobremaneira
porque se mostra vocacionado à dialeticidade, à argumentação e à
interpretação reconstrutiva dos textos legais, fato perceptível (i) na recepção do
contraditório substancial; (ii) na obrigação de cooperação entre os sujeitos
processuais; (iii) e na adoção da técnica de precedentes. De la divergence doctrinale entre ceux qui défendent l'existence du principe de la suprématie de l'intérêt public et ceux qui ne reconnaissent pas leur caractère principiológico, l'étude vise à démontrer que cette dissidence méthodologique est résolu par l'adoption d'un concept d'intérêt public qui est traduit par un intérêt pour produire des réponses conformes à la légalité. Dans ce contexte, les intérêts défendus par des individus peuvent également être admissibles comme publics à condition qu'ils trouvent un soutien dans l'ordre juridique positif. Dans cette optique, la suprématie de l'intérêt public ne sera pas satisfaite par l'adoption de règles a priori ou par l'utilisation de formules axiomatiques qui sont réfractaires à l'argument. Au contraire, il sera atteint par l'identification correcte de la meilleure forme d'application de la légalité, dans un cas particulier. Il arrive, cependant, que la loi de notre temps présente un caractère problématique, provoquée par l'indétermination sémantique de ses dispositions légales, le contexte qui comprend le propre polysémie des mots suprématie de l'intérêt public. Face à cette situation, cette recherche vise à induire la compréhension que le principe de la suprématie de l'intérêt public doit être reconstruit dans le plan d'interprétation, avec la perception des particularités de cas individuels. Par conséquent, le processus judiciaire, l'arène principale où les positions juridiques contradictoires se resserrent, se qualifiera, non seulement comme une méthode pratique d'application de la norme, mais en fin de compte, comme un moyen de mesurer l'intérêt public dans le contexte de l'espèce examine. Les résultats ont confirmé la capacité du modèle processus civil positivado par le Code de Procédure Civile 2015 à des fins d'identification dans l'intérêt public et sa suprématie dans des cas spécifiques, en particulier parce qu'il montre consacré à la dialectique, à l’argument et la herméneutiques reconstructive des textes juridique, fait notable à la réception (i) de la contradiction substantielle; (Ii) de l'obligation de coopération entre les sujets de procédure; (Iii) et de l'adoption de la technique précédente. |
URI: | http://repositorio.ufes.br/handle/10/8836 |
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