O auxílio direto no novo CPC

dc.contributor.advisor1Moschen, Valesca Raizer Borges
dc.contributor.authorGomes, Marcelo Sant'anna Vieira
dc.contributor.referee1Mazzei, Rodrigo Reis
dc.contributor.referee2Iranzo, Virginia Pardo
dc.date.accessioned2018-08-01T23:39:33Z
dc.date.available2018-08-01
dc.date.available2018-08-01T23:39:33Z
dc.date.issued2015-06-01
dc.description.abstractSociety is in evolution and with it the legal instruments follow the same tune. If previously the Code of Civil Procedure in force suited to historical reality 1973, today several of its devices do not already have conditions to settle their disputes with mastery. So, the New Civil Procedure Code comes with the intention to overcome major problems encountered, trim edges and clear any doubts. With a dedicated logic for cooperation between the parties and greater procedural effectiveness, the new law is enacted with the need to adapt the issues related to the process, the new reality that surrounds us. It is the first time that a national legislative instrument moves on to the right assistance and international legal cooperation instrument. That procedure was provided only in international treaties, as well as regulated by Higher resolution Court, by Resolution No. 09/2005, today to have their space in the new law. Therefore, this paper examines the claims of the legislature to regulate the direct aid and if this act brings some benefit to the concept of international legal cooperation. Makes an analysis in the light of the procedural, international and constitutional law, working with the hypothetical-deductive method. Should not be allowed to forget that with the enactment of the New CPC, Law 13,105, of March 16, 2015, it is necessary that the right operators and, in particular, procedural experts, to look into the new law in order to understand all your points, your paradigm shifts and the new procedure is conducted format in order to get work effectively, before those who need the public to settle their disputes. More than that. Whereas direct assistance can develop the administrative or judicial process, the researcher needs to understand how the operation, to turn, how to make a request for cooperation, as well as the requirements for their use. It is in this context that this work
dc.description.resumoA sociedade evolui e com ela os instrumentos normativos seguem a mesma toada. Se, anteriormente, o Código de Processo Civil em vigor se adequava à realidade histórica de 1973, hoje vários de seus dispositivos já não possuem condições de solucionar as controvérsias com maestria. Então, o Novo Código de Processo Civil surge com a pretensão de superar importantes problemas surgidos, aparar arestas e clarear possíveis dúvidas. Com uma lógica voltada para a cooperação entre as partes e uma maior efetividade processual, o novo diploma é promulgado com a necessidade de adequar as questões relacionadas ao processo, à nova realidade que nos circunda. É a primeira vez que um instrumento normativo nacional passa a tratar do auxílio direito como instrumento de cooperação jurídica internacional. Aquele procedimento que estava previsto apenas em tratados internacionais, assim como regulamentado através de Resolução do Superior Tribunal de Justiça, pela Resolução n.º 09/2005, hoje passa a ter seu espaço no novo diploma. Assim sendo, o presente trabalho analisa as pretensões do legislador ao disciplinar o auxílio direto, bem como se esse ato traz algum benefício à concepção de cooperação jurídica internacional. Faz-se uma análise à luz do direito processual, internacional e constitucional, trabalhando com o método hipotético-dedutivo. Não se deve deixar de olvidar que com a promulgação do Novo CPC, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, é necessário que os operadores do direito e, em especial, aos processualistas, que se debrucem sobre o novo diploma, com o intuito de entender todos os seus pontos, suas mudanças de paradigmas e o novo formato de tramitação do processo, com o intuito de conseguir atuar de maneira efetiva, diante daqueles que necessitam do Estado para solucionar suas controvérsias. Mais que isso. Considerando que o auxílio direto pode se desenvolver pela via administrativa ou judicial, o pesquisador necessita compreender como é o funcionamento, a quem recorrer, como fazer um pedido de cooperação, assim como os requisitos para sua utilização. É nesse contexto que se insere esse trabalho.
dc.formatText
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufes.br/handle/10/8858
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisher.countryBR
dc.publisher.courseMestrado em Direito Processual
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Econômicas
dc.publisher.initialsUFES
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito Processual
dc.rightsopen access
dc.subjectDirect aideng
dc.subjectInternational legal cooperationeng
dc.subjectNew Code of Civil Procedureeng
dc.subjectLegislative changeseng
dc.subjectResolution No. 9/2005eng
dc.subjectAuxílio diretopor
dc.subjectCooperação jurídica internacionalpor
dc.subjectNovo Código de Processo Civilpor
dc.subjectAlterações Legislativaspor
dc.subjectResolução n.º 9/2005por
dc.subject.br-rjbnBrasil - [Código de Processo Civil (2015)].
dc.subject.br-rjbnDireito - Cooperação internacional
dc.subject.br-rjbnRedação de leis
dc.subject.cnpqDireito Processual Civil
dc.subject.udc340
dc.titleO auxílio direto no novo CPC
dc.typemasterThesis
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